Publicado
originalmente no Portal “Outras Midias”
Na Campanha pela Banda Larga
publica e gratuita!!!
Este é o ministro Paulo Bernardo. E notem bem que ele é do PT, que deveria defender os interesses do Estado edo povo brasileiro!!
A
história nos prega peças. O Ministro das Comunicações do Governo Dilma, ligado
ao Partido dos Trabalhadores, cogita a possibilidade de doar bilhões em bens
considerados públicos às teles em troca de investimentos em redes de fibra
óptica das próprias empresas. A infraestrutura essencial para os serviços de
telecomunicações, minimamente preservada na privatização de FHC, será entregue
às mesmas operadoras para que estas façam aquilo que deveria ser obrigação da
prestação do serviço.
Quando o
Sistema Telebras foi vendido em 1998, a telefonia fixa passou a ser prestada
por concessionárias. Essas empresas receberam da estatal toda a infraestrutura
necessária à operação do serviço, a qual foi comprada por alguns bilhões de
reais. Definiu-se um prazo para as concessões e os bens a ela relacionados
foram regulados como reversíveis, isto é, devem voltar à União ao final dos
contratos de concessão para nova licitação. São bens submetidos ao interesse
público, que retornam à posse do Poder Público para que, terminada a concessão,
a União defina com quem e como deve se dar continuidade à prestação, já que é
ela a responsável pelo serviço de acordo com a Constituição Federal.
Esse
modelo de concessão foi adotado em razão de uma escolha crucial do Governo FHC,
a aplicação de regime jurídico ao serviço de telefonia fixa condizente com sua
essencialidade – o regime público. Ele permite ao Estado exigir metas de
universalização e modicidade tarifária das empresas concessionárias, além de
regular as redes do serviço como reversíveis.
Antes da
privatização, de 1995 a 1998, foram investidos bilhões de recursos públicos
para preparar as empresas para os leilões. A planta da telefonia fixa quase
dobrou. Posteriormente à venda, as redes reversíveis se desenvolveram para
cumprir metas de universalização previstas nos contratos de concessão a serem
concluídas até 2005. A ampliação da cobertura foi viabilizada pela tarifa da
assinatura básica, reajustada durante muitos anos acima da inflação e até hoje
com valor injustificadamente elevado.
Além
desse incremento dos bens da concessão, a infraestrutura da telefonia fixa se
tornou suporte fundamental para a oferta de acesso à banda larga no país. Mesmo
as redes que eventualmente não tenham relação direta com o telefone, apresentam
ligação financeira com ele. Afinal, também durante anos, e ainda hoje, houve
subsídio cruzado ilegal da concessão às redes privadas de acesso à Internet. A
telefonia, que deveria ter tarifas menores, passou a se constituir na
garantidora da expansão da banda larga conforme critérios de mercado e de
interesse econômico das operadoras.
Assim, a
medida cogitada pelo Ministro Paulo Bernardo aponta ao menos dois graves
problemas. Primeiro, ela significa a transferência definitiva ao patrimônio das
teles de bilhões em bens que constitucional e legalmente deveriam retornar à
União, pedindo em troca que essas empresas invistam em si mesmas, ou seja, em
redes que serão para sempre delas. Segundo, a doação bilionária envolveria
grande parte da espinha dorsal das redes de banda larga no país, enfraquecendo
ainda mais o Estado na condução de políticas digitais. Como se não bastasse,
essa medida significaria o suspiro final do regime público nas
telecomunicações, com a prestação da telefonia fixa passando exclusivamente ao
regime privado.
Diante do
desafio de especificar quanto das redes atuais de telecomunicações são ligadas
à telefonia fixa ou resultado de suas tarifas, o arranjo em avaliação sem
dúvida simplifica o processo em favor das operadoras. Não só isso, minimiza as
vergonhosas consequências de até agora já ter sido vendido um número
considerável de bens reversíveis sem autorização ou conhecimento da Anatel, que
deveria tê-los controlado desde as licitações, mas não o fez efetivamente.
Se
aprovada tal proposta, o nosso saldo será a privatização do que resta de
público nas telecomunicações e o profundo desprezo pelo caráter estratégico da
infraestrutura de um serviço essencial como a banda larga. Estaremos diante do
desrespeito violento à determinação constitucional de que a União é a
responsável pelos serviços de telecomunicações, na medida em que perderá o
direito de interferir na gestão de redes que passarão a ser exclusivamente
privadas.
A
justificativa ensaiada para essa operação é a de que, por um lado, os bens da
concessão estão se desvalorizando e, por outro, de que é preciso disseminar
fibra óptica pelo país e não há como obrigar as empresas a investirem onde não
existe interesse econômico. Porém, o que o Governo quer é encontrar novo
subterfúgio para não enfrentar sua falha central nesse campo: o não
reconhecimento da banda larga como serviço essencial.
A
necessária tarefa de levar banda larga e redes de fibra óptica a todo o Brasil
poderia ser realizada sem a transferência de bens de interesse público à
iniciativa privada se o Governo garantisse a prestação da banda larga também em
regime público. Como visto, esse regime confere ao Estado maiores prerrogativas
para exigir o cumprimento de obrigações por parte das empresas. Paralelamente,
o modelo regulatório atualmente desenhado prevê mecanismos públicos de subsídio
para parte dos investimentos impostos.
O
principal deles é o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações
(FUST), com recursos constantemente contingenciados pelo Governo Federal. De
acordo com a lei que o instituiu, o FUST só pode ser utilizado para o
cumprimento de metas de universalização, obrigação que se refere apenas a
serviços prestados em regime público. Nesse caso, o financiamento público para
a ampliação das redes das operadoras se justifica pelos seguintes motivos: (i)
o dinheiro se destina somente à parte dos investimentos que não pode ser
recuperada com a exploração do serviço; (ii) os valores das tarifas são
controlados para que o serviço seja acessível à população, contemplando-se
também acessos gratuitos; e (iii) a rede construída não é patrimônio definitivo
das operadora, pois sua posse volta à União ao final da concessão. Com tais
garantias, outros subsídios poderiam ser estudados e aplicados sem significar
favorecimento das teles.
Entretanto,
o Governo mantém a prestação da banda larga exclusivamente em regime privado,
criando alternativas ilegais e bastante complicadas para lidar com a demanda de
ampliar as conexões à Internet no país e, ao mesmo tempo, evitar o
enfrentamento com os poderosos interesses privados. Ao invés de submeter as
grandes empresas do setor às obrigações do regime público, opta pela frouxa
negociação da oferta de planos de banda larga popular, por empréstimos pouco
transparentes do BNDES, pela desoneração de tributos na ordem de 6 bilhões de
reais para a construção de redes privadas, pela defesa da utilização do FUST
também em regime privado e, agora, considera admissível a doação às teles dos
bens que restaram da privatização para que elas invistam em redes próprias, não
reversíveis.
Nunca
antes na história desse país se tratou com tamanha leviandade serviços
essenciais e redes estratégicas!
Nenhum comentário:
Postar um comentário